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META 2

Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos à população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

 

– ESTRATÉGIAS

 

2.1 Garantir, com qualidade, o acesso, a permanência e a terminalidade do Ensino Fundamental como direito público subjetivo.

2.2 Colaborar com o Ministério da Educação, na elaboração e encaminhamento ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública municipal, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental.

2.3 Avaliar e adequar a Proposta Curricular de cada rede, levando em consideração as orientações nacionais, de maneira a assegurar a formação básica comum respeitando os valores culturais e artísticos nas diferentes etapas e modalidades da educação.

2.4 Garantir o trabalho como princípio educativo, o conhecimento como princípio pedagógico e a diversidade como princípio formativo, através de um currículo de construção coletiva.

2.5 Proporcionar atendimento aos educandos, através de ações sócio-educativas, em período extraclasse, devendo a instituição de ensino definir a metodologia deste atendimento.

2.6 Acompanhar e monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como o controle das situações de discriminação, preconceito e violência na escola, visando o estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

2.7 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, acompanhando e monitorando o acesso e permanência em instituição educativa, em parceria com as áreas de saúde, assistência social e proteção à infância, adolescência e juventude.

2.8 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo e das comunidades indígenas.

2.9 Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e a identidade cultural.

2.10 Promover o relacionamento das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando, ainda, que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.

2.11 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.

2.12 Expandir o atendimento específico às populações do campo e indígenas, garantindo o acesso, permanência e terminalidade, primando pela qualidade do ensino.

2.13 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantindo a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.

2.14 Oferecer atividades extracurriculares aos estudantes, de incentivo e de estímulo a habilidades, promovendo, inclusive, certames e concursos de âmbito municipal, estadual e nacional.

2.15 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligando-as a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.

2.16 Proporcionar a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva para os alunos a fim de detectar problemas, encaminhando-os aos órgãos públicos competentes ou seus responsáveis legais, viabilizando o atendimento especializado.

2.17 Viabilizar parcerias com a Secretaria de Saúde e entidades que assegurem a prevenção e o atendimento necessário a todos os alunos que necessitem de serviços especializados.

2.18 Garantir o acesso e permanência dos estudantes na educação pública, viabilizando transporte escolar acessível com segurança, material escolar, laboratórios didáticos, biblioteca informatizada, biblioteca virtual, acervo atualizado e material didático pedagógico.

2.19 Executar o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com produtos de acordo com os hábitos alimentares da região, tendo o acompanhamento de profissional na área de nutrição.

2.20 Minimizar a defasagem idade-série por meio de programas específicos que contemplem práticas pedagógicas eficazes, com o envolvimento comunitário escolar responsável nas questões educacionais, durante a vigência deste Plano.

2.21 Desenvolver políticas públicas articuladas para a superação da repetência e da evasão escolar, além de alcançar a permanência de toda criança na escola, garantindo um processo educacional inclusivo e de qualidade e que garanta a terminalidade.

2.22 Garantir a inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e superlotação nas instituições escolares do ensino regular, com adaptação dos meios físicos e pedagógicos.

2.23 Garantir no plano de matrícula de cada rede, o que determina a legislação em relação ao número de alunos por turmas, levando em conta a especificidade de cada unidade escolar.

2.24 Assegurar a continuidade do planejamento da matrícula através do critério de mapeamento para as escolas públicas, garantindo ao aluno estudar na escola mais próxima de sua casa.

2.25 Assegurar a ampliação gradativa da jornada escolar em tempo integral, prioritariamente nas escolas situadas em áreas nas quais as condições socioeconômicas dos alunos recomendarem, com vistas à permanência e garantia da apropriação do conhecimento e da formação humana.

2.26 Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaços de participação e de exercício da cidadania.

2.27 Fortalecer os Conselhos Escolares e a participação da comunidade na democratização da gestão.

2.28 Manter as escolas do campo, de caráter multisseriado, nas comunidades rurais, avaliando periodicamente o funcionamento dessas, relacionando o número de alunos com a qualidade de ensino, observando a legislação pertinente e a participação da comunidade.

2.29 Proporcionar transporte escolar aos alunos das Escolas do Campo, observadas as necessidades de locomoção entre a escola e a residência.

2.30 Buscar, de acordo com a necessidade de cada espaço, alternativas para proporcionar às Escolas do Campo profissionais que garantam a alimentação dos alunos e a zeladoria do ambiente.

2.31 Garantir que, durante a vigência deste PME, todas as instituições públicas de ensino fundamental tenham seus gestores eleitos.

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