XVIII. Meta sobre a Gestão Democrática
Meta 18
Assegurar, no prazo de 02 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira dos profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII, do art. 206 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Obs: A comissão não conseguiu obter dados referentes as demais redes de ensino e instituições superiores.