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META 1

Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na Pré-Escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos, até o final da vigência deste PME.

 

– ESTRATÉGIAS

 

1.1 Garantir que, ao final da vigência deste PME, a diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo, seja inferior a 10% (dez por cento).

1.2 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos de idade, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta no Município.

1.3 Estabelecer, no primeiro ano de vigência deste PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches.

1.4 Assegurar padrões de infraestrutura para o funcionamento adequado das Instituições de Educação Infantil públicas, filantrópicas e privadas, que, respeitando a diversidade, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo, seguindo a legislação vigente.

1.5 Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação, com a expansão da oferta na rede escolar pública.

1.6  Fomentar o atendimento das populações do campo e indígenas na Educação Infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada.

1.7 Garantir o acesso e a permanência da criança na Educação Infantil, com atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, de modo a assegurar seu bem-estar, conforto e mobilidade, estabelecendo parcerias com as famílias e instituições especializadas.

1.8 Garantir o acesso e permanência das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos à Educação Infantil, por intermédio de políticas públicas, desenvolvidas através de metodologias participativas e construtivas, levando em consideração as especificidades da Educação Infantil, as diversidades, a realidade em que a criança está inserida e os saberes (conhecimentos científicos) que se pretende universalizar.

1.9 Estabelecer, por meio do Conselho Municipal de Educação, um sistema de acompanhamento e fiscalização da educação visando à melhoria da qualidade educacional, garantindo o cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos.

1.10 Assegurar o processo de avaliação da Educação Infantil articulado entre o Conselho Municipal de Educação e as redes que compõe o Sistema Municipal de Ensino, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.

1.11 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.

1.12 Instituir mecanismos de colaboração entre as diferentes entidades que atendem a Educação Infantil, Secretarias de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social, visando melhorar e acompanhar o atendimento efetuado às crianças nas instituições.

1.13 Fortalecer os mecanismos de busca ativa para matrícula de  crianças com idade de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção de matrícula da família em relação às crianças de até 3 (três) anos.

1.14 A Secretaria Municipal de Educação, com a colaboração dos órgãos públicos de assistência social, saúde e unidades de ensino do Município, realizará e publicará, a cada ano, levantamento da demanda apresentada na Educação Infantil (creches e pré-escolas), como forma de planejar e verificar o atendimento.

1.15 Estimular o acesso à Educação Infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

1.16 Disponibilizar, nas instituições educativas e em seu entorno, material didático, espaços lúdicos e de atividades físicas apropriados às necessidades de cada faixa etária.

1.17 Avaliar, até o 5º (quinto) ano de vigência deste Plano, o dispositivo da Resolução n. 02/2005, do Conselho Municipal de Educação, que trata do número de crianças por turma.

1.18 Garantir que na vigência deste Plano, por meio de regulamentação própria, todas as Instituições públicas de educação infantil tenham seus gestores eleitos.

1.19 Assegurar que se destine recursos públicos para a formação inicial e continuada dos profissionais de Educação, em exercício na Educação Infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior.

1.20 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, construindo Proposta Curricular que atenda as necessidades pedagógicas e promova ações educativas, considerando conteúdos, estratégias, metas e objetivos.

1.21 Incentivar a participação das empresas, entidades, instituições e comunidade, na expansão e/ou criação de novas instituições de Educação Infantil e proporcionar as melhorias necessárias, de acordo com a legislação vigente.

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