Universalizar, até 2025, o atendimento escolar à população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 95% (noventa e cinco por cento).
– ESTRATÉGIAS
3.1 Institucionalizar programas de renovação de Ensino Médio nas diferentes redes de ensino, com garantia de recursos financeiros, pelo ente responsável, que viabilizem a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada em serviço de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.
3.2 Incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte.
3.3 Pactuar, entre União, Estado e Município, no âmbito da instância permanente de negociação e cooperação, de que trata o § 5º do art. 7º, da Lei Federal nº 13.005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do Ensino Médio.
3.4 Promover a relação das escolas com instituições, redes de apoio e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural e prática desportiva, integrada ao currículo escolar.
3.5 Contribuir com a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do Ensino Médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior.
3.6 Fomentar a expansão das matrículas de Ensino Médio, observando-se as peculiaridades das populações do campo, alunos trabalhadores e da educação especial.
3.7 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, bem como dos alunos em situações de discriminação, preconceito e violência, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, buscando a colaboração com as famílias, de forma intersetorial.
3.8 Acompanhar/apoiar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou por quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas à exclusão.
3.9 Promover a busca ativa da população com idade entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos, que estão fora da escola, de forma intersetorial com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude.
3.10 Apoiar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo, de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, visando à qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar.
3.11 Apoiar formas alternativas de oferta do Ensino Médio, garantindo a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
3.12 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.
3.13 Viabilizar Programas de Alimentação e Transporte Escolar, de acordo com a legislação vigente, para alunos do Ensino Médio.
3.14 Acompanhar o cumprimento dos dispositivos legais que versam sobre o número de alunos por turma que frequentam o Ensino Médio.