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META 4

Universalizar, para a população com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com idade entre 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

 

– ESTRATÉGIAS

 

4.1 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada à exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência, conforme estabelecido pela Convenção da Guatemala, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001.

4.2 Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado, complementar e suplementar à escolarização de alunos da educação especial, matriculados na rede pública de ensino.

4.3 Promover e garantir a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado, de acordo com a legislação em vigor.

4.4 Promover, no prazo de vigência deste Plano, a universalização do  atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o dispõe na LDBEN, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

4.5 Contribuir na contabilização, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n° 11.494/2007.

4.6 Implantar, implementar e manter salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o ensino regular e para o atendimento educacional especializado nas escolas regulares e nas instituições especializadas públicas e conveniadas.

4.7 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, preferencialmente em escolas da rede regular de ensino ou em instituições especializadas, públicas ou conveniadas, nas formas complementar ou suplementar, a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.

4.8 Manter e ampliar programas que promovam a acessibilidade nas instituições de ensino, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação.

4.9 Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, conforme legislação vigente, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos.

4.10 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores para o atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues.

4.11 Assegurar a inclusão, nos Projetos Políticos Pedagógicos das instituições educacionais, da oferta de atendimento especializado para alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo as adequações e flexibilizações necessárias para sua plena participação e aprendizagem.

4.12 Estimular a criação, no prazo de vigência deste Plano, de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e/ou conveniados com a Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

4.13 Ampliar, no prazo de 2 (dois) anos de vigência deste Plano, a equipe de profissionais da educação para atender à demanda dos processos de avaliação multidisciplinar e escolarização dos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

4.14 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.

4.15 Fomentar pesquisas, junto às instituições de ensino técnico e superior integrantes  das redes de ensino, voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

4.16 Garantir a inclusão, nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagens e dos processos pedagógicos relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

4.17 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino.

4.18 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino.

4.19 Garantir que as escolas de educação básica promovam espaços para participação das famílias na elaboração do Projeto Político Pedagógico na perspectiva da Educação Inclusiva.

4.20 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.

4.21 Estabelecer mecanismos de cooperação com a política de educação para o trabalho, em parceria com centros de profissionalização, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional dos educandos da educação especial, assegurando sua inclusão no mercado de trabalho, de acordo com a legislação vigente.

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