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META 10

Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à educação profissional.

 

– ESTRATÉGIAS

 

10.1 Aderir e participar dos programas nacionais propostos pelas esferas Federal e Estadual que objetivem a educação básica e profissional na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

10.2 Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional com o objetivo de elevar o nível de escolaridade do trabalhador.

10.3 Estimular a criação de programas que visem a integração da educação profissional com a EJA, inclusive na modalidade a distância, levando em consideração o público alvo desta modalidade e as especificidades das populações itinerantes do campo e indígenas.

10.4 Fomentar ações de inclusão de jovens e adultos com deficiência e com baixa escolaridade no mercado de trabalho ou em programa de qualificação profissional oferecidos por outras esferas administrativas.

10.5 Aderir ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados a expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos articulada a educação profissional, garantindo a acessibilidade à pessoa com deficiência.

10.6 Estimular ações de diversificação e reelaboração do currículo da educação de jovens e adultos com o objetivo de melhor atender ao público alvo desta modalidade de ensino.

10.7 Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de metodologias específicas, bem como os instrumentos de avaliação, garantindo acesso a equipamentos, laboratórios e aos diferentes espaços da escola.

10.8 Fomentar e apoiar a formação inicial e continuada dos profissionais que atuam na Educação de Jovens e Adultos, visando o aprimoramento das práticas pedagógicas com o objetivo de melhor atender as demandas dos alunos.

10.9 Estimular a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulada a Educação de Jovens e Adultos, em regime de parcerias público/privadas, com entidades da sociedade civil organizada ou outras sem fins lucrativos.

10.10 Aderir aos programas nacionais e estaduais que visam a assistência ao estudante, principalmente aqueles voltados ao atendimento psicopedagógico que objetivam o acesso, permanência e êxito do aluno nesta modalidade de ensino.

10.11 Oportunizar a Educação de Jovens e Adultos, articulada a educação profissional, para as pessoas privadas de liberdade, garantindo para tal estrutura e formação de professores.

10.12 Implementar nas propostas pedagógicas, dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio, ações que permitam o reconhecimento de saberes dos jovens e adultos como mecanismos de garantia do avanço escolar.

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