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META 12

Apoiar a expansão do Ensino Superior no Município de Concórdia.

 

– ESTRATÉGIAS

 

12.1 Promover parcerias e/ou convênios que possam garantir a otimização da capacidade instalada da estrutura física e a disponibilização dos recursos humanos das instituições públicas, comunitárias e privadas de Educação Superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.

12.2 Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação em nível superior, em cursos tecnológicos, de bacharelado e de licenciaturas, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do Município, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica.

12.3 Desenvolver, no âmbito da municipalidade, um portal da educação superior de Concórdia, alimentando-o periodicamente.

12.4 Adotar políticas de apoio para assegurar à população considerada economicamente carente, bolsa de estudo de graduação, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de alunos egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico.

12.5 Incentivar as instituições de educação superior a aderir e participar dos programas de apoio financeiro do Governo Federal e Estadual.

12.6 Apoiar, no âmbito de sua competência, ações do Governo Federal e Estadual que visam assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.

12.7 Incentivar as IES a criar e/ou ampliar programa para oferta de vagas em atividades de estágio curricular obrigatório ou não obrigatório, bem como quaisquer outras que insiram o acadêmico na realidade (prática social) na sua área de formação.

12.8 Difundir à comunidade  políticas de inclusão e de ação afirmativa desenvolvidas pelo Estado e pela União para o acesso e permanência nos cursos de graduação, de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, egressos da escola pública, afrodescendentes, comunidades tradicionais, povos do campo, indígenas,  quilombolas e para o público da  educação  especial, e outros extratos sociais historicamente excluídos.

12.9 Fiscalizar as condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação.

12.10 Estabelecer parcerias para o fomento da pesquisa nas IES, ampliando significativamente o número de pesquisadores e promovendo a inserção dos mesmos, em discussões no contexto nacional, que contemplem as demandas do Município.

12.11 Articular com a União e o Estado, a expansão e a descentralização da oferta de educação superior pública e gratuita, considerando as especificidades das populações do campo, comunidades indígenas, quilombola e educação especial.

12.12 Estabelecer parcerias de apoio financeiro e/ou mobiliário para a reestruturação e/ou instalação de Instituições Públicas de Educação Superior que venham garantir a ampliação de vagas.

12.13 Estimular e intermediar parcerias com instituições de educação superior, a fim de ampliar a oferta de bolsas de estudos voltadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, visando o desenvolvimento do Município, bem como a diminuição da evasão nos cursos superiores, especialmente as licenciaturas.

12.14 Estimular os professores que já atuam na educação a frequentar cursos de licenciaturas e pós-graduação (latu e stricto sensu) nas áreas em que atuam.

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