Formar, em nível de Pós-Graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos Sistemas de Ensino.
– ESTRATÉGIAS
16.1 Realizar, em regime de colaboração, levantamento de demanda para cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu) e buscar parcerias com Instituições Públicas de Ensino para oferta dos cursos prioritários.
16.2 Manter e ampliar no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério das redes públicas, as vagas de licença remunerada para os professores cursarem pós-graduação stricto sensu.