Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica de forma a equiparar o rendimento desses profissionais, com escolaridade equivalente, ao maior rendimento das diferentes redes públicas, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
– ESTRATÉGIAS
17.1 Participar do fórum permanente a ser constituído pelo Ministério da Educação até o final de vigência deste PME, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do pino salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
17.2 Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar a 70% (setenta porcento), ao final do terceiro ano, e a igualar, no sexto ano de vigência do PME, o seu rendimento ao dos demais profissionais da rede federal com escolaridade equivalente.
17.3 Atualizar o Plano de Carreira, em acordo com as diretrizes definidas na base nacional comum de valorização dos profissionais da educação.
17.4 Implementar planos de Carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar, preferencialmente ao profissional que já atua na respectiva escola.