• APRESENTAÇÃO
  • PME
    • Sobre o PME
      • – Atas
      • – Agenda de Trabalho 2018
      • – Início das Atividades de Monitoramento 2018
      • – FOTOS
    • Comissão Coordenadora
    • Comissão Técnica
    • RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO – 2018-2019
      • 1 – 7
        • RESULTADOS META 1
        • RESULTADOS META 2
        • RESULTADOS META 3
        • RESULTADOS META 4
        • RESULTADOS META 5
        • RESULTADOS META 6
        • RESULTADOS META 7
      • 8 – 14
        • RESULTADOS META 8
        • RESULTADOS META 9
        • RESULTADOS META 10
        • RESULTADOS META 11
        • RESULTADOS META 12
        • RESULTADOS META 13
        • RESULTADOS META 14
      • 15 – 21
        • RESULTADOS META 15
        • RESULTADOS META 16
        • RESULTADOS META 17
        • RESULTADOS META 18
        • RESULTADOS META 19
        • RESULTADOS META 20
        • RESULTADOS META 21
    • Notas técnicas
      • Estratégias 16.2 e 18.8
      • Estratégia 21.3
    • Material de apoio
  • METAS
    • 1 – 7
      • META 1
      • META 2
      • META 3
      • META 4
      • META 5
      • META 6
      • META 7
    • 8 – 14
      • META 8
      • META 9
      • META 10
      • META 11
      • META 12
      • META 13
      • META 14
    • 15 – 21
      • META 15
      • META 16
      • META 17
      • META 18
      • META 19
      • META 20
      • META 21
  • CONTATO
  • DOWNLOADS
  • APRESENTAÇÃO
  • PME
    • Sobre o PME
      • – Atas
      • – Agenda de Trabalho 2018
      • – Início das Atividades de Monitoramento 2018
      • – FOTOS
    • Comissão Coordenadora
    • Comissão Técnica
    • RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO – 2018-2019
      • 1 – 7
        • RESULTADOS META 1
        • RESULTADOS META 2
        • RESULTADOS META 3
        • RESULTADOS META 4
        • RESULTADOS META 5
        • RESULTADOS META 6
        • RESULTADOS META 7
      • 8 – 14
        • RESULTADOS META 8
        • RESULTADOS META 9
        • RESULTADOS META 10
        • RESULTADOS META 11
        • RESULTADOS META 12
        • RESULTADOS META 13
        • RESULTADOS META 14
      • 15 – 21
        • RESULTADOS META 15
        • RESULTADOS META 16
        • RESULTADOS META 17
        • RESULTADOS META 18
        • RESULTADOS META 19
        • RESULTADOS META 20
        • RESULTADOS META 21
    • Notas técnicas
      • Estratégias 16.2 e 18.8
      • Estratégia 21.3
    • Material de apoio
  • METAS
    • 1 – 7
      • META 1
      • META 2
      • META 3
      • META 4
      • META 5
      • META 6
      • META 7
    • 8 – 14
      • META 8
      • META 9
      • META 10
      • META 11
      • META 12
      • META 13
      • META 14
    • 15 – 21
      • META 15
      • META 16
      • META 17
      • META 18
      • META 19
      • META 20
      • META 21
  • CONTATO
  • DOWNLOADS
  • Home
  • METAS
  • 15 – 21
  • META 18

META 18

Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira dos profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

– ESTRATÉGIAS

 

18.1 Garantir a efetiva participação dos profissionais da Educação na avaliação do Plano de Cargos e Remuneração.

18.2 Promover medidas administrativas de valorização, visando assegurar a permanência dos profissionais habilitados no quadro de funcionários da educação pública.

18.3 Implementar e/ou manter 1/3 da carga horária dos professores, conforme legislação vigente,  para planejamento, avaliações, reuniões e cursos de aperfeiçoamento.

18.4 Proporcionar condições de trabalho, valorização dos profissionais da educação e concretização das políticas de formação, como forma de garantia da qualidade na educação.

18.5 Estabelecer ações especificamente voltadas aos profissionais da educação para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

18.6 Assegurar a realização periódica de concurso público para provimento de vagas, comprovadamente, excedentes e permanentes.

18.7 Implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, cursos de formação continuada.

18.8 Estruturar as redes públicas de educação básica de modo a que pelo menos 90% (noventa por cento) dos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento) dos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontram vinculados.

18.9 Implementar no plano de trabalho dos Especialistas em Educação carga horária específica para planejamento pedagógico, reuniões, projetos, cursos de aperfeiçoamento, entre outras atribuições inerentes ao cargo.

evolve theme by Theme4Press  •  Powered by WordPress