Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, condições para a efetivação da gestão democrática da educação, com consulta à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas.
– ESTRATÉGIAS
19.1 Implementar políticas públicas com o objetivo de ampliar a participação da comunidade escolar nas decisões pertinentes à Educação, de forma a garantir a gestão democrática, em todas as ações educacionais do Município.
19.2 Estimular, em todas as redes de educação básica, a aprovação de lei para criação de conselhos escolares.
19.3 Consolidar e fortalecer o Conselho Municipal de Educação como órgão autônomo, plural, constituído de forma paritária, com ampla representação social e com funções deliberativas, normativas e fiscalizadoras.
19.4 Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos inerentes à educação, garantindo recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meio de transporte, com vistas ao bom desempenho da função.
19.5 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas e a criação de portais eletrônicos de transparência.
19.6 Criar e/ou consolidar fóruns permanentes de educação para discussão de políticas públicas educacionais, com a participação do Conselho Municipal de Educação – CME , conselhos escolares ou equivalentes, conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB , Conselho de Alimentação Escolar – CAE) conselho de controle social envolvendo gestores públicos, trabalhadores da educação e organizações da sociedade civil, com representação paritária dos setores envolvidos com a educação e com as instituições educativas.
19.7 Acompanhar a elaboração da Lei de Responsabilidade Educacional, a ser amplamente discutida com os diversos setores da sociedade, com os gestores da educação e com a comunidade educacional, sendo agente de implementação.
19.8 Fomentar a participação dos diversos setores nos conselhos superiores das Instituições de Ensino Superior do Município.
19.9 Garantir a participação efetiva dos alunos, conferindo-lhes vez e voz ativa nos Grêmios Estudantis, DCEs, Conselhos Deliberativos, Conselhos de Classe, na elaboração e execução dos planos políticos pedagógicos.